O que é a Lei nº 12.305/10?
A Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos. Também as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis.
No artigo encontram-se listados os princípios para a implementação da PNRS, entre os quais, se destacam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o reconhecimento do resíduo sólido, reutilizável e reciclável, como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
De acordo com a Lei 12.305/10, os PGRS são obrigatórios para determinados setores e a elaboração destes deve ser feita pelo setor público a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.
O que é o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, que comprova a capacidade de uma empresa de gerir de modo ambientalmente correto todos os resíduos que gera. Ele oferece uma segurança de que os processos produtivos serão controlados, minimizando a geração de resíduos na fonte, reduzindo e evitando grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e desequilíbrio da fauna e da flora.
Gostaria de saber mais sobre o PGRS? Leia nosso artigo sobre "O que fazer com os resíduos da sua empresa?" ou entre em contato e solicite um orçamento!
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